quarta-feira, 20 de abril de 2016

RETIFICANDO OLAVO DE CARVALHO

Não poderia apenas repudiar as mensagens desnecessárias que Olavo de Carvalho publicou ontem (19) em sua página no Facebook, mas principalmente retificar os equívocos do filósofo. Sua infeliz pretensão em descaracterizar a seriedade da atuação do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), escolhido como o melhor parlamentar de 2015, defendendo o deputado que fez apologia à ditadura militar na votação da abertura do impeachment, Jair Bolsonaro (PSC-RJ), não apenas revelou tamanha ignorância acerca dos assuntos sexualidade e aids, como ratificou suas posturas desrespeitosas às diversidades, sobretudo sexuais.

Sobre o primeiro comentário:
 
“Se o deputado Jair Bolsonaro não quer processar o cuspidor fujão para cassar-lhe o mandato, ele está no seu direito. Mas, como virtual candidato à presidência, ele não tem o direito de expor-se à possibilidade de contrair doença grave. Ele tem a obrigação de requerer à Justiça que force o deputado Jean Wyllys a submeter-se a exame para verificar se sua saliva não transmite o vírus da Aids”.

As evidências científicas confirmam: líquidos corporais (suor, lágrima e saliva) concentram apenas anticorpos contra o HIV e partículas não infectantes, ou seja, se sua afirmação equivocada seja/fosse verdade, o cuspe de Wyllys não transmitiu o vírus da aids.

No campo individual, ainda que preconceituoso, desconfiar é possível, mas quando isso vem para o coletivo na intenção de expor ou violentar alguém por sua condição sorológica, torna-se discriminatório. Negativo, positivo ou interrogativo, ninguém tem o direito de saber ou expor a sorologia de alguém. Além disso, não devemos esquecer que, bem como discriminar pessoas vivendo com HIV/Aids é crime.

Sobre o segundo comentário:

Sabendo que é membro de um grupo de risco, o deputado Jean Wyllys, ao planejar e realizar a cusparada no seu colega de plenário, infringiu claramente o Art. 131 do Código Penal: expor a risco de moléstia grave”.

O termo “grupo de risco” era usado nos primeiros anos da descoberta da epidemia, pois entendiam que pelo fato de atingir principalmente gays, usuários de drogas e hemofílicos, consideravam estes “grupos de riscos”. Entretanto, com o avanço para outras categorias, foi-se percebendo que não era uma exclusividade, mas que a transmissão do vírus estava relacionada ao “comportamento de risco” que independe da orientação sexual, sexo, gênero ou outro indicador.

Por não ter nenhuma exposição sexual ou sanguínea que comprove a acusação infundada, não há nenhum crime relacionado a transmissão do HIV, diferente quando se comente calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.

Em tempos de tensão política, nos cabe também defender a justiça acima da vingança, o amor acima do ódio contra quem, movido por uma aversão a pessoas, partidos e governos, tenta de todas maneiras gerar cisão entre o povo brasileiro e seus/suas verdadeir@s representantes. Por isso, todo cuidado com tudo que é disseminado nos diversos meios de comunicação, filtrando notícias que de fato combatam a corrupção e defendam a democracia e não ameacem a saúde e a segurança das pessoas.

Para confirmação das informações aqui postadas, segue alguns links:

Outros sites sobre o assunto você pode acessar clicando aqui!

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